Iniciado o REFIS Bauru 2025 – “Desconto Legal”
A Prefeitura de Bauru instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 (“Desconto Legal”), que possibilita a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31/12/2024, com redução significativa de juros e multas. A adesão vai até 30/11/2025. Notadamente, há um excelente benefício para os contribuintes que pretendem quitar suas dívidas (pagamento à vista). Abaixo, detalhamos alguns pontos do programa:
Principais características do “Desconto Legal”
• Quem pode aderir: pessoas físicas e jurídicas.
• Débitos abrangidos: IPTU, ITBI, ISS e taxas, entre outros (inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não).
Exceção: multas de trânsito lavradas pela Emdurb não entram no REFIS.
• Prazo de adesão: até 30/11/2025.
Condições financeiras
Pagamento à vista
• Demais créditos: 95% de desconto em juros e multa moratórios.
• ISS Retenção e ISS do Simples Nacional: 50% de desconto nos juros.
Pagamento parcelado
• ISS Retenção: até 10 parcelas, sem descontos.
• Demais créditos (inclui ISS originado no Simples Nacional):
• até 5 parcelas: 30% de desconto nos juros;
• até 10 parcelas: 20% de desconto nos juros;
• até 120 parcelas quando o montante negociado superar R$ 500.000,00, exceto para créditos por substituição tributária ou originários do Simples Nacional.
Pontos de atenção
• A adesão implica confissão do débito e desistência de ações judiciais que discutam a exigência/valor (a Procuradoria pode pedir a extinção desses processos);
• O atraso superior a 60 dias rescinde automaticamente o parcelamento, perdendo seus benefícios;
• É possível incluir parcelamentos em curso ou rescindidos;
• Débitos vencidos após 31/12/2024 não são abrangidos.
Lei nº 7.943, de 15 de julho de 2025- Decreto nº 18.726, de 20 de agosto de 2025.