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A reforma tributária é um tema que provoca discussões acaloradas tanto no âmbito político quanto no empresarial. Com a palestra recente proferida na Associação Comercial e Industrial de Bauru (ACIB), destacamos as principais mudanças propostas e os impactos esperados para a sociedade e o mercado.
Sobre a tributação
“Só há duas coisas certas na vida: a morte... e os impostos”.
“O poder de tributar envolve o poder de destruir”.
“Dai a César o que é de César; e a Deus, o que é de Deus”.
Amplíssima base de incidência: receita bruta, lucro, bens, serviços, transmissões onerosas e gratuitas, operações financeiras, comércio exterior, folha de salário, propriedades e heranças.
Interfere no Governo (Política) e na sociedade: principal fonte de custeio do Estado (acima de R$ 2,2 trilhões por ano), ao lado dos empréstimos públicos.
Interfere no mercado: negócios, investimentos e concorrência.
Fases
Consumo, renda e folha de salários.
Consumo: EC 132, PLP 68 e 108, leis das alíquotas, Comitê Gestor, fase de transição (até 2032) e prováveis ajustes futuros.
Incluíram: sobre patrimônio (ITCMD, IPVA e IPTU).
IVA-DUAL e IS
IBS e CBS: estrutura e legislação.
Fatos geradores, alíquota, não-cumulatividade, regimes diferenciados e específicos, formas de pagamento, transição.
Imposto seletivo (IS): imposto “sobre o pecado”.
Comitê Gestor: CG-IBS
Administração Tributária: funcionamento, fiscalização, processos administrativo e judicial, obrigações acessórias, repasses aos Estados e Municípios, fase de transição (até 2077).
Algumas dificuldades para aprovação e implantação do IBS sob a perspectiva dos Fiscos
Valores envolvidos na troca do ICMS/ISS pelo IBS: quase R$ 1 trilhão por ano.
Receio de perder arrecadação e a competência legislativa.
Mudança da tributação para o destino. União vai injetar R$ 60 bilhões para compensar.
ISS representa a arrecadação de 43% dos municípios e o ICMS 88% dos estados.
Regime de transição financeira até 2077.
Conciliar e padronizar 27 Fiscos Estaduais e 5.569 municípios.
Culturas e estruturas bem diferentes.
Fim dos benefícios fiscais (guerra fiscal)?
Estruturação e acesso ao Comitê Gestor do IBS. Interesses de políticos, burocratas e empresários.
Padronizar o IBS com a CBS (União).
Cumprir a exigência simultânea de não aumentar a carga tributária nem reduzir a arrecadação.
Algumas dificuldades para aprovação e implantação do IBS sob a perspectiva dos contribuintes
Ampliação da base de incidência: cessão de direitos, locação de bens, venda de imóveis, operações financeiras etc.
Sujeição de todos à não cumulatividade, inclusive contribuintes do Simples Nacional (opção pela sistemática de créditos/débitos vs. baixa geração de créditos).
Novas legislações, novas interpretações fiscais, novos planejamentos tributários, novas jurisprudências, novas disputas judiciais: insegurança jurídica.
Receio de aumento da carga tributária (principalmente na prestação de serviços, locações e para bens vendidos com alta margem de valor adicionado) e incerteza sobre a viabilidade do repasse desse aumento para os clientes.
Receio de que a redução da carga tributária (principalmente para indústria e comércio) não seja repassada aos clientes/consumidores.
Receio de perda de fluxo de caixa, em razão do crédito depender do pagamento do IBS/CBS: “tributação na boca do caixa”.
“MITOS E VERDADES” SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA NA VISÃO DO GOVERNO FEDERAL: https:
//www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/mitos-e-verdades .
MINHAS EXPECTATIVAS
Precisarão ser feitos vários ajustes no futuro, em razão do lobby que os setores mais prejudicados farão:
possibilidade da transição ser estendida (início e/ou o fim);
inclusão nos regimes diferenciados e específicos e revisão da alíquota de referência;
sistema continuará complexo em razão dessas diferenciações;
quem perder nessa reforma do consumo, vai buscar uma compensação nas próximas etapas da reforma tributária (renda e folha de salários);
O início da implantação ainda passará por dois futuros governos/mandatos.
Migração de contribuintes do lucro presumido para o lucro real, em razão da redução do lucro (principalmente para o setor de serviços).
Migração de ME/EPP do Simples Nacional para lucro real ou presumido, para oferecer mais créditos aos clientes que apurarem o IBS/CBS.
Muitas discussões judiciais até a estabilização da interpretação final.
Fortalecimento da fiscalização tributária municipal.
Necessidade de adaptação dos contribuintes e de seus colaboradores.
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