Eis que a novela se repete neste ano: entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Empresas que não regularizarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.
Neste vídeo, o Dr. Adalberto Vicentini Silva, sócio do escritório Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados (com equipe focada exclusivamente na área tributária) traz uma estratégia muito interessante para os contribuintes que precisam se valer do REPARCELAMENTO para regularizar suas pendências.
Conforme prometido, segue abaixo o modelo do requerimento para solicitação de inscrição de débito em dívida ativa da união:
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO À Secretaria da Receita Federal do Brasil. XXXXXXXXXXXXXX, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXX, na Rua XXXXXX, CEP XXXXXX, neste ato representada por seu sócio responsável XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, vem através deste REQUERER a inscrição dos débitos em aberto referentes ao Simples Nacional, correspondentes aos períodos de XXX, XXX, XXX e XXX, quais sejam:
[ QUADRO DE DÉBITOS – PRINT DA SITUAÇÃO FISCAL]
XXXX, ___ de _________ de XXXX.
EMPRESA
CNPJ
(Sócio/CPF)